Dependente homoafetivo tem direito a pensão por morte?
Dependente homoafetivo tem direito a pensão por morte?
Sim. É assegurado o benefício de pensão por morte ao companheiro ou companheira casada ou em união estável, não só no Regime Geral da Previdência Social, mas também aqueles regidos pelo Regime Próprio – servidores públicos.
O reconhecimento dos direitos previdenciários dos casais homoafetivos (mesmo sexo) só começou a ser reconhecido a partir dos anos 2000, e em 2013 foi aprovado o casamento civil e conversão da união estável em casamento.
Para aqueles casais homoafetivos que tenham realizado o casamento pela lei civil (cartório) não é necessário fazer prova da união quando for realizar o requerimento da pensão por morte.
Para requerer a pensão por morte no caso de comprovado o casamento civil, basta apresentar perante o INSS a documentação que comprove estes 3 requisitos:
1- Óbito
2- Condição de segurado do falecido
3- Qualidade de dependente do falecido
Agora, para o cônjuge sobrevivente que não tiver regulamentado antes do óbito a união é preciso provar por meio de requerimento administrativo perante o INSS a união. O INSS pode negar o pedido, nesse caso será necessário ajuizar uma ação.
Uma dúvida frequente é se o benefício é devido somente aos dependentes do segurado que for aposentado. E a resposta é não! Também é devido para os segurados que ainda estavam trabalhando ou com ainda possuíam qualidade de segurado.
O tempo que o dependente irá receber a pensão vai depender de sua idade, sendo que a partir de 44 anos a pensão será vitalícia.
Ainda ficou com alguma dúvida? Pode deixar nos comentários que eu respondo.
Texto escrito por: Érica Antunes dos Santos, advogada.
